De acordo com a decisão, a gravidade do delito e a violência empregada em sua consumação denotam a periculosidade do acusado e legitimam seu encarceramento.
Um homem acusado de estuprar sua vizinha, durante carona rotineira oferecida por ele, teve prisão preventiva mantida. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve decisão de 1ª instância.
De acordo com os autos, a prisão em flagrante deu-se em 14 de julho de 2012, logo após a prática, em tese, do estupro. Conforme a denúncia, a vítima, uma mulher de 48 anos, ao pegar carona com o acusado, foi por ele levada até uma rua deserta e violentada sexualmente, o que lhe acarretou lesões, constatadas em laudo pericial.
A decisão de 1ª instância converteu a prisão em flagrante para preventiva. A defesa, inconformada, recorreu e sustentou que o acusado não poderia estar recolhido à prisão, em razão do decurso de 10 dias - o que violaria o art. 38 da Lei n. 10.409/2003. Além disso, trata-se de réu primário, com bons antecedentes e trabalho fixo. Por fim, invocou o princípio da presunção de inocência.
A Câmara decidiu mantê-lo em cárcere por entender que há fortes indícios de autoria. Nas assertivas do relator do processo, desembargador Torres Marques, é preciso "acautelar a ordem pública [...] para assegurar a credibilidade da justiça, tendo em vista a gravidade do delito e a violência empregada em sua consumação, o que denota a periculosidade do agente e legitima seu encarceramento. Não bastasse, o paciente é vizinho da vítima, o que constitui mais um elemento justificador da necessidade de sua permanência no cárcere." A votação foi unânime.
Habeas Corpus nº: 2012.049580-4
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759