A ré afirmou ter comunicado o desaparecimento do companheiro e ressaltou que não fugiu, o que evidenciaria a sua inocência e a sua disposição em colaborar para a apuração os fatos.
Uma mulher, presa preventivamente sob a acusação de homicídio triplamente qualificado ao participar como mandante na morte e ocultação do corpo do marido, teve pedido de habeas corpus negado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJSC.
As investigações indicaram que ela pagou R$ 30 mil para três homens e uma mulher executarem o crime, ocorrido em julho deste ano, em Dionísio Cerqueira (SC). A motivação seria evitar a partilha de bens na separação do casal.
A esposa afirmou ter comunicado o desaparecimento do marido e ressaltou que não fugiu, o que evidenciaria a sua inocência e a sua disposição em colaborar para a apuração os fatos. Acrescentou não representar perigo e que a acusação estaria baseada apenas na declaração de uma testemunha. Destacou ser ré primária, com bons antecedentes, residência fixa, trabalho e família constituída, e que deve ser aplicado o princípio da presunção de inocência.
Sobre a sua participação ou não no crime, o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da matéria, observou que tal discussão não pode se dar em sede de habeas corpus, peça processual que não comporta debate sobre o mérito. Ele avaliou, ainda, que a decisão judicial está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Acrescentou que a gravidade dos fatos e a possibilidade de fuga, ante o fato de o município ficar em região de fronteira, reforçam a necessidade de manter a medida preventiva.
O magistrado concluiu que, "no que se refere ao pressuposto da garantia da ordem pública, observo que, muito embora o clamor social ou a repercussão de um crime não sirvam, de forma isolada, como fundamento para a prisão preventiva, não é possível ignorar a repercussão dos fatos na relativamente pequena Comarca de Dionísio Cerqueira. Aliás, não é a primeira vez que um caso de homicídio grave, advindo da referida localidade, é submetido a minha análise nos últimos meses, sendo certo que os olhos da preocupada população devem estar atentos à atuação do Poder Judiciário". A decisão foi unânime.
Habeas Corpus nº: 2012.058273-6
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759