|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.10  |  Diversos   

Mantida prisão de integrante de quadrilha que executou defensora pública

A 2ª Turma do STF negou habeas corpus impetrado pela defesa de um vigilante, condenado a 20 anos de prisão pela morte da defensora pública em abril de 2008, em Belém (PA). Com isso, foi mantida a prisão do acusado que, segundo a sentença, foi responsável por dar fuga aos comparsas que invadiram a residência da promotora para roubar dinheiro. Ela foi torturada e asfixiada.

O vigilante foi preso quatro dias depois do crime, em 17 de julho de 2008. Na sustentação oral feita perante a 2ª Turma, seu advogado afirmou que ele é inocente e que sua confissão foi obtida mediante tortura. Alega ainda que há provas de que o acusado estava fazendo compras com a família em um supermercado de Belém na hora do crime, pois esta era sua rotina sempre que recebia o auxílio-alimentação (Valecard). Ainda, segundo a defesa, o estabelecimento se nega a fornecer as fitas de gravação feitas pelo circuito interno de TV à família e esta prova não foi requisitada oficialmente pelo MP, apesar dos apelos nesse sentido.

De acordo com o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, não há como reexaminar matéria de prova na via estreita do habeas corpus. Além disso, segundo o relator, o decreto de prisão está bem fundamentando, tendo em vista o modus operandi da quadrilha (a defensora pública foi encontrada de pés atados) e a gravidade do crime cometido. A defesa havia pedido que o acusado aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação contra a sentença condenatória. (HC 101765).




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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