|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.12  |  Diversos   

Mantida prisão de homem que passou limite de distância da ex

As circunstâncias mostram que o paciente é arredio ao cumprimento das determinações judiciais e que, mesmo ciente do deferimento das medidas protetivas, voltou a ter contato com a vítima e, aparentemente, praticou novas agressões.

Convertida em preventiva a prisão em flagrante de um homem que, separado da ex, continuou a agredi-la de várias formas, mesmo com medida judicial de afastamento. O réu atacou a vítima até mesmo na frente de uma delegacia de polícia, após ela registrar um boletim de concorrência. Assim, a 3ª Câmara Criminal manteve decisão da Comarca de Tubarão.

A defesa alegou, entre outras arguições, que o paciente sofre de problemas mentais, tem residência e emprego fixos, além de bons antecedentes. Disse que o réu, supondo que a ex não estaria em casa, foi ao local somente para buscar seus pertences. Quando a polícia o encontrou na residência, estava deitado na cama e simulava dormir.

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, afirmou: "As circunstâncias mostram que o paciente é arredio ao cumprimento das determinações judiciais e que, mesmo ciente do deferimento das medidas protetivas, voltou a ter contato com a vítima e, aparentemente, praticou novas agressões. Não mostra qualquer respeito ao ato judicial e às autoridades, pois mesmo sabendo que a vítima compareceu na delegacia de polícia retornou à residência comum, reincidindo na prática delituosa."

O magistrado acrescentou que a preventiva foi decretada para preservar a segurança da mulher e que "primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual". A votação foi unânime.

Habeas Corpus nº: 2012.025359-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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