|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.09  |  Diversos   

Mantida prisão de caminhoneiro envolvido em acidente em Santa Catarina

O STJ manteve a prisão do caminhoneiro envolvido em um dos maiores acidentes automobilísticos de Santa Catarina. Em 2007, o motorista trafegou em alta velocidade pela contramão da BR-282, em Descanso (SC), escapando do engarrafamento causado pela colisão de um ônibus e um caminhão. Ele chocou o veículo contra a equipe de resgate e contra jornalistas que cobriam o acidente, causando, segundo os autos, entre 15 e 20 mortes.

O relator do habeas-corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que há motivos para a manutenção da prisão de Ferrari, como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além de existirem indícios da autoria e da materialidade do crime. O ministro Napoleão observou, também, que bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não são impedimento à prisão provisória, desde que haja elementos que recomendem a sua manutenção, como no caso. A 5ª Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator.

O caminoneiro foi preso em flagrante em 9 de outubro de 2007. Ele foi pronunciado por homicídios com dolo (intenção) eventual, lesões corporais graves e dano ao patrimônio. Sua defesa está recorrendo contra a pronúncia junto ao TJSC.

No habeas-corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que estaria “provado pela perícia oficial (concluída ainda na fase investigativa) que o fato decorreu de falha mecânica” e que a velocidade alcançada pelo caminhão no ponto de impacto (mais de 100Km por hora) teria sido resultado de circunstâncias, ou seja, a carreta carregada e percurso sem freios de um longo trecho em declive.




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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