|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.01.11  |  Diversos   

Mantida prisão de acusado de tentativa de homicídio

Caso persistam os motivos autorizadores da prisão preventiva quando proferida a pronúncia, não há necessidade de uma nova fundamentação para manutenção da prisão cautelar. Diante desse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, ratificou decisão de 1º grau e negou habeas corpus para um acusado de tentar matar a ex-companheira a golpes de faca.
 
Consta dos autos que o ora recorrente desferiu vários golpes de faca contra a ex-companheira, no dia 4 de abril do ano passado, que atingiram o pulmão, abdômen e braços da vítima. Uma testemunha que tentou ajudar a vítima também foi atingida com uma facada na mão. O autor dos crimes foi preso em flagrante, e assim permaneceu durante toda a instrução do processo.
 
Além da presença de indícios suficientes de autoria e de demonstração da materialidade delitiva, o juízo de 1º grau fez constar dos autos que a prisão cautelar foi mantida para a conservação da ordem pública e a manutenção da integridade física das testemunhas e da vítima, ante a extrema gravidade do delito supostamente perpetrado.

“As restrições das liberdades dos pacientes constituem sacrifícios individuais em prol da coletividade e ainda que a prisão cautelar seja uma medida extrema, certo é que em casos excepcionais, como o dos autos, a garantia da ordem pública prevalece sobre a liberdade individual, o que por si só descaracteriza o suscitado constrangimento ilegal”, sustentou o relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza. Segundo ele, não se trata de um episódio isolado na vida do requerente, eis que o paciente já responde a outros procedimentos do mesmo teor e praticados contra a mesma vítima.
 
A defesa do recorrente argumentou, sem êxito, que após a pronúncia não deveria ser mantida a prisão cautelar do acusado, vez que, ao seu entendimento, não mais persistiam os requisitos autorizadores da custódia preventiva. (Habeas Corpus nº 103133/2010)



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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