|   Jornal da Ordem Edição 4.578 - Editado em Porto Alegre em 28.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.11  |  Criminal   

Mantida prisão de acusado de participar da morte de um candidato a vereador

Foi mantida a prisão do acusado de participar da morte de um candidato a vereador, assassinado com sete tiros durante um comício na cidade de Bela Vista (MS), em 27 de agosto de 2009. O STJ considerou que não há constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão cautelar do réu, que responde por homicídio qualificado.

A defesa alegou no pedido de habeas corpus impetrado junto ao STJ que há divergência nas declarações das testemunhas e excesso de prazo na custódia, o que pressupõe cumprimento de pena antes da condenação. A defesa sustenta que o réu tem condições legais para responder o processo em liberdade, já que é primário, tem bons antecedentes e não participou do crime.

Segundo a Quinta Turma, o habeas corpus não é meio adequado para examinar alegações que exigem análise de prova ou que se apresentam controvertidas, como a tese de negativa de autoria. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como há suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determinou a custódia cautelar.

A prisão foi mantida pelo TJMS para garantir a ordem pública. Segundo o Tribunal local, a preservação da ordem não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção de providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão.

O crime foi cometido no período eleitoral e é segundo as autoridades, reflexo do processo político então em curso. De acordo com informações colhidas no endereço eletrônico do Tribunal local, a ação penal está na fase de alegações finais, o que afasta, segundo o relator no STJ, a hipótese de constrangimento por excesso de prazo. A Súmula n. 52 do STJ enuncia que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo.


Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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