|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.11  |  Consumidor   

Mantida pensão à mulher que engravidou enquanto usava anticoncepcional

Uma mulher que engravidou utilizando anticoncepcional com baixa dosagem hormonal terá pensão de um salário mínimo, concedida em tutela antecipada, mantida. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que determinou que a Germed Farmacêutica efetue os pagamentos.

A empresa interpôs agravo de instrumento da decisão da Comarca de Navegantes que negou efeito suspensivo ao seu recurso de apelação. Além de confirmar a tutela antecipada, a sentença de origem fixou indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 65,3 mil, à mulher que, carente, já tinha outros dois filhos.

O relator afirmou que a concessão de efeito suspensivo está condicionada ao perigo de lesão grave e de difícil reparação, quando devidamente comprovado. O magistrado observou que, neste agravo, foram juntadas apenas petições e decisões do processo, o que não permite a efetiva comprovação dos requisitos para a suspensão.

Ao ajuizar a ação contra a Germed e a Natures Plus Farmacêutica, a mulher alegou usar o anticoncepcional Contracep, por meio de injeção a cada três meses, e foi surpreendida com a gravidez não planejada.

Ao procurar orientação, a autora descobriu que o medicamento possuía quantidade hormonal abaixo dos padrões e estava até mesmo com a venda suspensa pela Anvisa.

A empresa, através de ofício, afirmou que daria toda a assistência à gestante durante a gravidez, pré-natal e parto, o que não ocorreu. Julgado o agravo de instrumento, continua em tramitação a apelação cível da Germed, com pedido de reforma da sentença.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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