|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.14  |  Diversos   

Mantida penalidade disciplinar a detento que causou tumulto em presídio

Consta nos autos que o preso comandava uma série de atos ilegais que seriam praticados por seus colegas de cela. Os atos causavam uma série de conflitos no interior da casa penal.

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) imposto a um líder de movimento subversivo dentro de uma penitenciária foi mantido pelo prazo de 360 dias em decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
 
Ficou apurado, em procedimento disciplinar, que o preso teria liderado movimento de subversão da ordem e da disciplina, que consistia em batidas produzidas pelos detentos nas portas das celas, causando tumulto no presídio. Por ter cometido falta considerada grave, foi determinada sua inclusão no RDD – regime disciplinar mais rígido do que os demais –, motivo pelo qual recorreu.

O relator, desembargador Ricardo Tucunduva, afirmou que ficou caracterizado que a conduta do detento resultou no tumulto causado no estabelecimento. "Ao contrário do que alega a defesa, o detento deveria mesmo ser responsabilizado pela infração disciplinar e incluído no regime disciplinar diferenciado, não havendo se falar em absolvição, nem na ocorrência de punição coletiva, uma vez que a conduta do agravante foi totalmente individualizada."

Os desembargadores Ericson Maranho e Machado de Andrade também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Agravo em Execução Penal: 0191665-57.2013.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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