|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.01.11  |  Criminal   

Mantida pena a rapaz que tentou matar policial civil

A 1ª Câmara Criminal do TJSC confirmou sentença prolatada na Comarca de Balneário Camboriú, que havia condenado um homem à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra um policial civil.

Segundo os autos, o crime foi uma represália à prisão do réu por porte ilegal de armas, realizada pelo agente em fevereiro de 2009. O atentado foi praticado três meses depois, na madrugada de 18 de maio de 2009. Após rápida conversa com o policial na entrada da Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Menor, o acusado e um comparsa efetuaram mais de dez disparos contra ele, que, mesmo ferido por um tiro, conseguiu livrar-se dos algozes.

Inconformados com a decisão, o Ministério Público e o acusado apelaram para o TJ. O acusado postulou a redução da pena para o mínimo legal, com o argumento de que o crime não havia se aproximado da consumação. Já o MP pleiteou a majoração da sanção.

“[...] Em razão das particularidades destacadas na fundamentação deste acórdão, mantém-se a diminuição estabelecida pelo magistrado a quo na sentença, negando-se provimento aos recursos. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento aos recursos”, anotou o relator da matéria, desembargador Carlos Alberto Civinski, ao negar provimento às apelações (Ap. Crim. n. 2010.020120-1).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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