|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.13  |  Criminal   

Mantida pena a quadrilha por receptação e adulteração de carros roubados

Os cinco receberam penas que somam 71 anos, após serem flagrados com veículos roubados em várias cidades e posteriormente adulterados, e com placas frias e 44 certificados de registro e licenciamento de veículo em branco.

Foi confirmada sentença da comarca de Itapema (SC) que manteve a condenação de cinco pessoas pelos crimes de receptação, adulteração de carros roubados e formação de quadrilha. Os cinco receberam penas que somam 71 anos, após serem flagrados com veículos roubados em várias cidades de Santa Catarina e posteriormente adulterados, e com placas frias e 44 certificados de registro e licenciamento de veículo em branco. Estes tinham sido subtraídos da Citran de Navegantes dois meses antes.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJSC. Todos apelaram da sentença questionando as provas apresentadas no processo. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, porém, não acolheu os pedidos. Para a magistrada, as provas levantadas têm respaldo legal e comprovam a ação da quadrilha. Os carros roubados na Grande Florianópolis eram levados a Itapema, onde passavam por adulteração para "esquentar" a documentação e serem vendidos.

Com o grupo foram localizados quatro veículos e encontradas placas de outros com registro de roubo ou furto na região. Um casal que compunha o grupo recebeu pena de 16 anos de prisão, e outros três homens deverão cumprir pena de 13 anos, todas em regime fechado. A decisão foi unânime e cabe recurso a tribunais superiores.

Processo: 2013.025179-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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