|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.12  |  Diversos   

Mantida pena para homem que tentou influenciar autoridade ambiental

A prova é suficiente para demonstrar a conduta, por si reveladora da pouca atenção com os princípios regentes da administração pública.

Condenação foi mantida para um homem que tentou influenciar autoridades ambientais a elaborar um relatório que lhe fosse favorável. Para tanto, sugeriu que poderia gerenciar os valores arrecadados por aqueles agentes públicos, já que atuava como conciliador nas Varas Criminais da região. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O réu terá que pagar uma multa civil de R$ 3 mil, além de permanecer impedido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos. Na apelação, ele alegou que fora absolvido na esfera criminal.

A Câmara rechaçou a assertiva, pois a matéria, na esfera penal, ainda não transitou em julgado; mesmo que assim fosse, ambas são independentes. O desembargador Ricardo Roesler, relator do apelo, disse que a prova é suficiente para demonstrar a conduta, por si reveladora da pouca atenção com os princípios regentes da administração pública: "Notadamente os da honestidade, da lealdade, da moralidade e da impessoalidade [...] e valendo-se para tanto das honrarias de sua insígnia". A decisão foi unânime.

Apel. Cível nº: 2011.013774-1

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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