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NOTÍCIA

13.09.12  |  Criminal   

Mantida pena para homem que provocou acidente

Embora existam várias versões sobre o momento do acidente, assim como os fatores que lhe deram ensejo, as provas indicam que a alta velocidade empregada foi preponderante para que o réu perdesse o controle do veículo ao atingir "tachões" postados no centro da pista.

Um motorista, responsável por acidente que provocou uma morte e causou ferimentos em outras 5 pessoas, todas ocupantes do veículo que conduzia, foi condenado à 2 anos de detenção, em regime aberto, mais suspensão de habilitação por igual período. A pena restritiva foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa. O réu foi condenado por homicídio culposo ao volante, e a sentença foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do TJSC.

Ele recorreu da decisão, com pedido de absolvição, por considerar o processo nulo. Disse que, ainda que baseada na premissa de que dirigia de forma imprudente e com excesso de velocidade, o texto não especificou a velocidade que seu carro seguia, nem mesmo qual o limite imposto pela legislação de trânsito para o local em que ocorreu o sinistro.

O desembargador Torres Marques, relator da apelação, rechaçou as alegações. "A acusação relatou de forma precisa como se deu a dinâmica do acidente, explanando que a conduta culposa do acusado consistiu em não observar norma de cuidado objetivo e conduzir seu veículo com excesso de velocidade, o qual não precisa estar de plano descrito de forma precisa."

O magistrado esclareceu, também, que a falta de menção à velocidade não criou obstáculo para a defesa. O próprio condutor admitiu o excesso de passageiros no veículo (7 pessoas ao todo) bem como o fato de ter perdido o controle da direção entre 90 e 100 km/h. De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que a velocidade estava entre 90 e 120 km/h, e que o apelante não havia bebido álcool.

Embora existam várias versões sobre o momento do acidente, assim como os fatores que lhe deram ensejo, as provas indicam que a alta velocidade empregada foi preponderante para que o réu perdesse o controle do veículo ao atingir "tachões" postados no centro da pista. Os integrantes do órgão julgador chamaram atenção, ainda, sobre a sobrecarga do automóvel, em razão do excesso de passageiros transportados no momento do acidente. "O recorrente não observou o dever objetivo de cuidado, tal como descrito no art. 28 do CTB, o qual dispõe que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", finalizou o relator. A votação foi unânime.

Processo nº: AC 2011.083052-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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