|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.13  |  Criminal   

Mantida pena de jovem que incendiou bar

Ele lançou um coquetel Molotov em direção ao estabelecimento, causando queimadura de 1º e 2º grau em um dos frequentadores que estava no local.

A condenação a três anos e quatro meses de prisão de um rapaz por tentativa de incêndio e lesões corporais depois de incidente em uma casa de diversões foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJ. Em 30 de novembro de 2008, acusado de ter assediado uma adolescente no interior de um bar, o jovem foi retirado do estabelecimento pelos proprietários.

Pouco depois, contudo, ele retornou ao local e lançou um "coquetel Molotov" em direção ao bar. Um dos frequentadores foi atingido e sofreu queimadura de 1º e 2º graus. As chamas atingiram também parte do comércio. Na apelação, o acusado alegou falta de provas, o que não foi acolhido pelo relator, desembargador substituto José Everaldo Silva, que observou o relato do rapaz, em juízo.

Ele negou ter a intenção de provocar o incêndio e disse ter atirado um lampião para se defender das pessoas que estavam no local e queriam agredi-lo com pedaços de pau e pedras.

Para o desembargador, as provas contidas nos autos são suficientes para a condenação, em especial, o depoimento do dono do bar e da vítima de queimaduras. O rapaz foi visto ao se esconder atrás do muro de uma casa, antes de acender o artefato que arremessou contra o estabelecimento.

"A versão inverossímil apresentada pelo apelante entra em conflito com as palavras da vítima e das testemunhas arroladas, que são condizentes com a realidade dos fatos. A materialidade e a autoria são incontroversas", afirmou o relator.

Segundo se apurou na persecução criminal, o delito somente não se consumou por motivo alheio à vontade do agente, pois a vítima e os demais frequentadores do estabelecimento comercial perceberam o fogo logo no início e conseguiram apagar tudo. A decisão foi unânime

Apelação Criminal: 2012.036767-7

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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