|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.15  |  Dano Moral   

Mantida pena a homem que agrediu mulher, agora vítima de síndrome do pânico

A vítima relatou que as crises de ciúme eram frequentes, porém admitiu que nunca haviam terminado em agressões. Afirmou que sente muito medo do companheiro, toma medicamentos para os nervos e crê ter desenvolvido síndrome do pânico após o episódio.

A 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve pena de três meses de detenção a um homem que agrediu sua mulher durante acesso de ciúmes. O réu, em sua apelação, disse que foi a primeira vez que o fato ocorreu, motivado ainda por pressões familiares. Seus argumentos não alteraram a compreensão da Justiça sobre o caso.

A vítima, em depoimento, relatou que as crises de ciúme eram frequentes, porém admitiu que nunca haviam terminado em agressões. Afirmou que sente muito medo do companheiro, toma medicamentos para os nervos e crê ter desenvolvido síndrome do pânico após o episódio.

O desembargador Rui Fortes, relator da matéria, ressaltou que em casos de violência contra a mulher, seja ela física ou psíquica, a palavra da vítima é fundamental para esclarecer os fatos e sustentar o veredicto condenatório. No caso em discussão, além do depoimento da esposa, fotos e laudos periciais anexados aos autos comprovaram as agressões. A decisão pela manutenção da pena foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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