Foi negado ao Unibanco pedido para que o STF analise processo em que a entidade busca não ser obrigada a apresentar extratos de caderneta de poupança de correntista que pleiteia correção monetária, alegando perdas geradas por planos econômicos.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou o arquivamento de petição apresentada pelo Unibanco nesse sentido. “Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento da questão de fundo, não considero presentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, o Unibanco não conseguiu firmar na petição, de forma inequívoca, a natureza direta da violação constitucional alegada. O ministro acrescentou que ainda não está descartada a necessidade de que provas tenham de ser reexaminadas, o que não é permitido por meio de recurso extraordinário.
O Unibanco alegou que pode vir a ser alvo de execução de eventual condenação em valor excessivamente elevado, mesmo que não fique comprovado que de fato deve dos valores alegados pelo correntista.
O banco alega não possuir os extratos da caderneta do correntista. A decisão de primeira instância determina que o Unibanco deve provar, por meio dos extratos, que os valores apresentados pelo correntista estão errados, sob pena de tê-los como verdadeiros. (Pet 4470).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759