|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.14  |  Diversos   

Mantida multa por obstrução de passagem em rodovia

Consta dos autos que a multa havia sido fixada em R$ 14,4 mil (valor equivalente a 20 salários mínimos), mas foi aumentada em razão do descumprimento da ordem judicial por quase um ano, fato que levou a executada a impugnar a decisão.

Foi mantida, em agravo regimental, a decisão que impôs multa de R$ 50 mil a dona de propriedade que obstruiu passagem em rodovia do Município de São Pedro (SP) e dificultou o acesso de uma moradora da região. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Consta dos autos que a multa havia sido fixada em R$ 14,4 mil (valor equivalente a 20 salários mínimos), mas foi aumentada em razão do descumprimento da ordem judicial por quase um ano, fato que levou a executada a impugnar a decisão.

Para o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, o valor foi corretamente determinado na sentença e, por esse motivo, não deve ser alterado. "A executada recorrente não apenas possui condições patrimoniais, colimando o pagamento da multa, cujos parâmetros seguem critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a fim de incutir naquela pessoa que descumpre ordem judicial, mínimo de bom senso, no escopo de não mais recalcitrar."

Agravo Regimental nº 2140563-25.2014.8.26.0000/5000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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