|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.12  |  Diversos   

Mantida multa milionária para empresa por descumprimento de ordem judicial

Cabe a cada um dos representantes do Poder Judiciário, no âmbito de suas competências, buscar a eficácia e efetividade de suas decisões, seja fixando as multas pertinentes, seja majorando-as ou não as reduzindo.

A sentença que fixou multa de R$ 3,6 milhões a uma empresa de telefonia foi mantida. A primeira decisão foi da Comarca de Gaspar (SC), no que a manutenção desta partiu da Turma de Recursos de Blumenau. A companhia, em atuação naquela região, foi multada por reiterado descumprimento de ordem judicial – concedida em pedido de antecipação de tutela – consistente na obrigação de retirar o nome de um cliente do cadastro de inadimplentes. O valor já foi bloqueado nas contas bancárias da firma, por intermédio do convênio Bacenjud.

Embora o processo tenha iniciado em 2008, com concessão de liminar em março do mesmo ano, o nome do cliente remanescia no rol dos maus pagadores, pelo menos até o início deste ano.

 "Infelizmente, hoje o descaso das empresas de telefonia e das instituições financeiras com as ordens emanadas pelo Poder Judiciário tem sido reiterado, motivo pelo qual cabe a cada um dos representantes deste Poder, no âmbito de suas competências, buscar a eficácia e efetividade de suas decisões, seja fixando as multas pertinentes, seja majorando-as ou não as reduzindo", anotou a juíza Ana Paulo Amaro da Silveira, titular da 1ª Vara da comarca de Gaspar.

A decisão, em seu inteiro teor, determinou a rescisão contratual entre as partes e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil em favor da empresa autora.

Rec. Inominado nº: 2012.200120-7

Fonte: TJSC 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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