|   Jornal da Ordem Edição 4.627 - Editado em Porto Alegre em 13.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.25  |  Estudantil   

Mantida multa a empresa que atrasou entrega de uniformes escolares

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou pedido de empresa para anular multa de R$ 247,2 mil por descumprimento do prazo para a entrega de kits de uniformes escolares para o município de São Paulo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, corroborou a decisão de 1º grau, proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, destacando a ausência de vícios formais no processo administrativo que culminou na sanção imposta à autora, que teve a oportunidade de apresentar sua defesa, produzir provas e interpor recurso. 

O magistrado ainda salientou que a empresa não negou o descumprimento dos prazos contratuais, buscando justificar os atrasos. “O argumento de que os diretores de algumas unidades escolares teriam solicitado que a distribuição dos kits de uniformes ocorresse em momento distinto daquele previsto no contrato é genérico e abstrato, não tendo a empresa especificado os diretores que assim teriam agido, muito menos demonstrado as tratativas sobre o assunto”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen.

Fonte: TJSP

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