|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.16  |  Diversos   

Mantida liminar que suspende aumento da tarifa de ônibus em Porto Alegre

A Magistrada suspendeu liminarmente o aumento no valor das passagens de ônibus e lotações de Porto Alegre.

O desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça, negou em plantão o recurso interposto pelo Município de Porto Alegre e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação, que pedia a suspensão da liminar concedida pela Juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, suspendendo o aumento das passagens do transporte público municipal.

Na decisão o Desembargador relata que não encontrou relevância nas alegações dos recorrentes:

"O comando legal em vigor (Lei Municipal nº 7.958/96, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.023/97) não limita a necessidade de sujeição ao Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU) apenas aos pedidos de reajuste ou revisão tarifária, mas, sem exceção, prevê a fixação da tarifa do transporte coletivo pelo Poder Executivo senão após a oitiva daquele órgão colegiado. E, no caso em questão, incontroverso é que tal não se deu”.

O argumento de que se trata, aqui, de fixação inicial de tarifa, após licitação, não se ostenta relevante: o controle social na estipulação de tarifa inicial, que marcará longo período de concessão do transporte público, por vinte anos, há, por evidente, de se fazer mais importante e mais efetivo do que na mera revisão periódica posterior dessa mesma tarifa inicial. E o Edital do certame licitatório, por evidente, não poderia prever coisa diversa e em confronto com a lei. Por outro lado, e no atinente ao argumento da suposta impossibilidade técnica de ser cumprida a decisão liminar, não vejo isso devidamente caracterizado.

Desde o início da noite de 24 de fevereiro, os meios de comunicação noticiam a concessão da liminar, que se mostrou cautelosa na concessão de prazo razoável, de cerca de 12h, para o início de sua vigência. Eventuais riscos à ordem pública só poderão ocorrer, ao que vislumbro, se a decisão judicial não for cumprida, enquanto vigorar.

A Magistrada suspendeu liminarmente o aumento no valor das passagens de ônibus e lotações de Porto Alegre. A decisão está valendo desde as 6h da manhã desta quinta-feira, 25 de fevereiro, devendo a cobrança se dar pelo valor até então praticado (ônibus R$ 3,25 e lotação R$ 4,85).

Processo 001/11600202080

Fonte: TJRS

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