|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.06.10  |  Diversos   

Mantida liminar que libertou 20 acusados de participar de exploração de jogo ilegal

A maioria dos ministros da 1° Turma do STF tornou definitiva liminar que há mais de dois anos libertou 20 pessoas acusadas de participar de suposto esquema de exploração de jogo ilegal no Rio de Janeiro.

A liminar concedida em 2007 valeu apenas para as prisões preventivas decretadas no processo nº 2007.51.01.80285-5, em curso na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Réus presos por outros motivos continuaram detidos.

O pedido de liberdade foi solicitado por A.P.K., e deferido pelo ministro Marco Aurélio (relator) em julho de 2007. Anteriormente, em julho de 2006, médicos recomendaram a transferência do acusado para o regime domiciliar “como alternativa para minimizar o progressivo quadro demencial e depressivo verificado”.

Na ocasião em que concedeu a liminar, o relator decidiu estendê-la a outros presos. À época, o ministro considerou que o decreto de prisão dos acusados não estava suficientemente fundamentado. O esquema envolvia a venda de sentenças judiciais a pessoas ligadas à máfia dos caça-níqueis e a gravidade dos crimes foi um dos argumentos utilizados para a decretação da prisão.

Julgamento

O ministro Marco Aurélio concedeu a ordem para confirmar a liminar, tendo sido seguido, integralmente, pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. “Graves ou não os crimes, o enquadramento realizado antes da prova, antes da culpa formada, não é conducente à prisão preventiva”, disse o relator.

Segundo ele, os pronunciamentos da Corte são reiterados “a se exigirem para a configuração da periculosidade dados robustos”, o que não é o caso. “Não é possível ter-se o respaldo pelo Supremo de uma prisão preventiva, considerado o sentimento de impunidade que o afastamento poderia causar junto a população”, completou o ministro Marco Aurélio.

Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu a ordem em menor extensão, somente para abranger A.P.K., ao entender que ele está em situação especial de demência e falta de condições de estar em uma prisão. O ministro Ayres Britto também votou de modo a limitar os efeitos da decisão apenas a A.P.K.. (HC 91723)




.................
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro