|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.10  |  Trabalhista   

Mantida liminar que garante abono salarial a policial militar

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve liminar da Justiça do Pará que obriga o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) a providenciar imediata incorporação de abono salarial a sargento da reversa remunerada da Polícia Militar do Estado. O pedido do Igeprev para suspender a decisão foi rejeitado pelo ministro.

Em recurso ao STJ, o Instituto alega que a ausência de previsão orçamentária e a possibilidade de efeito multiplicador causariam séria lesão à economia do estado. A manutenção da decisão geraria a necessidade de deslocamento de verba pública destinada a setores prioritários, como saúde, educação, assistência social e outros serviços para o pagamento do abono. A defesa sustenta ainda que a decisão causará lesão à ordem pública, uma vez que não existem fundamentos legais que obriguem o Instituto a pagar esse benefício.

Para o ministro, a lesão à economia não está caracterizada pois, em decreto estadual de 2005, o valor do abono salarial dos militares da reversa foi fixado em apenas R$ 185,00. O Instituto não demonstrou que a medida urgente concedida implicará a multiplicação descontrolada de ações semelhantes e em quantidade não administrável pelo Estado. O presidente afirmou ainda que a sustentada ilegalidade da decisão judicial não ampara o pedido pretendido. (SS 2360)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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