A 2ª Turma do STF deferiu habeas corpus para manter em liberdade o ex-subsecretário de Infraestrutura da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Itamar Guerreiro e outras pessoas acusadas do desvio de R$ 70 milhões da Secretaria na gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho.
Todos, entre eles três ex-secretários de governo, foram presos em julho de 2008, em operação desencadeada pelo Ministério Público estadual, acusados dos crimes de formação de quadrilha, uso de documentação falsa, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e peculato, crime que se caracteriza por ser praticado por funcionário público.
Liminar confirmada
A decisão confirmou, no mérito, liminar concedida pelo relator do habeas corpus, ministro Celso de Mello, em 27 de agosto de 2008, posteriormente estendida aos demais réus em processo em curso na 21ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro.
O ministro Celso de Mello observou que, para decretar a prisão, a juíza de primeira instância “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea”. No entender do ministro, a justificativa da magistrada – necessidade de garantia da ordem pública, sem a devida fundamentação – não se ajusta aos critérios adotados pelo STF para justificar uma medida tão séria, como é a da privação da liberdade. Esta, no entender dele, é excepcional e não pode ser utilizada pelo poder público como instrumento de punição antecipada. Isso porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (Sentença da qual não cabe recurso). (HC 95886).
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759