|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.12  |  Diversos   

Mantida internação de jovem que, após matar taxista, alegou legítima defesa

A ré afirmou ter desferido várias facadas contra a vítima porque, após ter sido assaltado por ela e pelo namorado, o motorista a assediou sexualmente e recusou-se a desistir do abuso.

Uma adolescente, acusada de matar um taxista, foi condenada a ficar internada por três anos. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJSC, que confirmou sentença da Comarca do Vale do Itajaí (SC).

Em 8 de março de 2012, a adolescente solicitou, junto com seu namorado, uma corrida de táxi de Pomerode para Blumenau. Ao chegar na cidade, anunciaram o assalto e, como o motorista reagiu, ela o atingiu várias vezes com uma faca, o que provocou sua morte. Os dois levaram o dinheiro da vítima.

Ao recorrer, a ré afirmou ter agido em legítima defesa, pois na ocasião o taxista a assediou sexualmente e recusou-se a desistir do abuso. Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Newton Varella Júnior, que observou as circunstâncias da apreensão dos jovens. Com eles foram encontrados os valores roubados, ainda sujos de sangue. Apesar de terem ficado em silêncio na delegacia, disseram ao policial que os conduziu ao Centro de Internação Provisória que o dinheiro era da vítima. Esta testemunha confirmou, ainda, que a garota deixou claro que, ao sair de Pomerode, já havia intenção de realizar o roubo. A frieza dos dois impressionou até mesmo o delegado que atendeu a ocorrência, ouvido em juízo.

O magistrado reconheceu a ponderação do juiz na sentença de origem, de que, em caso de legítima defesa, seria desferido apenas um golpe, e os envolvidos não entrariam em luta corporal. "Totalmente descabida e inverossímil, portanto, a alegação de que a apelante somente agiu sob tal excludente de ilicitude ou de que não tinha intenção de cometer nenhum ato infracional, mostrando-se mais do que convincente o conjunto probatório para fundamentar não apenas a procedência da representação, mas também a medida socioeducativa de internação, uma vez que a gravidade dos fatos e o grau de reprovabilidade da conduta da recorrente evidenciam que esta medida é realmente a mais adequada ao caso", finalizou o desembargador.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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