|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.11  |  Diversos   

Mantida internação de adolescentes por crime grave

A 3ª Câmara Criminal do TJMT não acolheu recurso interposto por dois adolescentes em conflito com a lei que pretendiam substituir a medida socioeducativa de internação, aplicada pelo Juízo de primeiro grau da Comarca de Rondonópolis (MT), pela de liberdade assistida. Por unanimidade, a referida câmara entendeu que em virtude da gravidade da infração, o abrandamento da pena não era cabível (Apelação nº 84508/2009).
 
Consta dos autos que na madrugada de 12 de março de 2009, os dois adolescentes, de posse de um revólver calibre 38, marca Taurus, tentaram subtrair coisa alheia móvel da vítima Leandro Pereira da Silva, desferindo-lhe vários disparos que atingiram a sua perna. O crime ocorreu no bairro Vila Operária, em Rondonópolis.
 
De acordo com a juíza substituta de segundo grau Graciema Ribeiro de Caravellas (relatora convocada), a finalidade da sanção não é apenas responsabilizar o adolescente por seus atos, para demonstrar a ilegalidade de sua conduta e desencorajá-lo a novas práticas, mas serve, também, para a sua reeducação, incutindo-lhe valores de cidadania, de modo a viabilizar sua reinserção na sociedade.
 
"Cabe ao juiz apreciar a gravidade do ato, o grau de reprovabilidade da conduta e os aspectos pessoais do adolescente, tais como seu comportamento social, antecedentes e personalidade, como assim o procedeu a douta magistrada sentenciante", observou a relatora. A magistrada acrescentou ainda que, internados, os adolescentes serão periodicamente avaliados, podendo, inclusive, obter o abrandamento da medida, caso demonstrem estarem aptos ao convívio social.
 



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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