|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.06.12  |  Diversos   

Mantida inidoneidade de empresa

O uso de medidores de velocidade antigos, quando a exigência era de que fossem novos, possibilita o questionamento das multas e penalidades de trânsito aplicadas pelo uso dos equipamentos durante o contrato.

A declaração de inidoneidade da empresa ENGEBRÁS foi mantida. Uma multa de R$ 6 milhões foi aplicada pelo Estado do Rio Grande do Sul em razão de descumprimento contratual, uma vez que a empresa utilizou medidores de velocidade antigos, quando a exigência era de que fossem novos. Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível do TJRS decidiu pela manutenção tanto da declaração de inidoneidade quanto da vigência da pena.

O julgamento iniciou-se com o voto do desembargador Marco Aurélio Heinz, relator do processo. O magistrado entendeu por negar provimento ao Agravo, mantendo as penalidades. Após, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. No dia seguinte, Arminio salientou que declaração de inidoneidade, impedindo a ENGEBRÁS de licitar e contratar com todo e qualquer órgão da Administração Pública poderia, numa visão inicial, configurar uma punição excessiva. Lembrou que, no ramo em que a empresa atua, de controladores eletrônicos de velocidade, o contratante é essencialmente o Poder Público. Portanto, a manutenção dessa sanção traz consigo a possibilidade de quebra da empresa, sendo necessária a cautela de analisar mais detidamente o caso, com o pedido de vista.

Contudo, ponderou o magistrado, a empresa descumpriu deliberadamente cláusula do edital nº 066/SEEDI/2005, ao utilizar 57 medidores de velocidade antigos ou reutilizados. Como agravante, apresentou declaração, que hoje admite ser falsa, de que atendia às exigências do edital.
O desembargador Arminio enfatizou que, apesar dessa violação não ter causado prejuízo aos serviços prestados, possibilita o questionamento, inclusive na Justiça, das multas e penalidades de trânsito aplicadas pelo uso dos equipamentos. Ou seja, colocou em dúvida a credibilidade de todo o sistema de aferição de velocidade e infrações de trânsito. Diante das graves consequências do descumprimento contratual, decidiu acompanhar o voto do relator.

Em seu voto, o desembargador Francisco José Moesch ressaltou inicialmente que, anteriormente à aplicação das penas por parte do Estado, foi observado o regular processo administrativo, sendo oportunizada a ampla defesa da ENGEBRÁS. Considerou que a pena de multa não se mostra desproporcional e já estava prevista contratualmente; tampouco há ilegalidade na sua combinação com a declaração de inidoneidade. Enfatizou que o descumprimento contratual coloca em dúvida não apenas os equipamentos por ela utilizados, mas também a atuação da empresa durante a execução do contrato. Lembrou que se está a falar de todo um sistema de controle eletrônico de velocidade e aplicação de multas a infratores, o que sempre teve resistência por parte da sociedade em geral e gerou debates e questionamentos acerca da correta utilização dos equipamentos, de modo que não se desse ensejo à chamada "indústria das multas".

Voto do relator

O relator, desembargador Heinz, já havia manifestado seu voto no sentido de manter as sanções. Entendendo pelo cabimento da multa e da declaração de inidoneidade, ressaltou que essa última penalidade não interfere nos contratos já em andamento, vindo a produzir efeitos só para o futuro, e resulta do prejuízo aos cofres públicos, sendo que nada obsta que venha a ser levantada no futuro, se o prejuízo cessar. No julgamento desta quarta-feira, acrescentou que a atitude da empresa, além de causar prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 12 milhões, prejudica a imagem da administração pública, conforme ressaltado pelos colegas de câmara. Cabe recurso da decisão.
Processo

A decisão julgou recurso da ENGEBRÁS contra decisão de 1º grau que negou pedido liminar de suspensão das sanções impostas pelo Estado à empresa. Em fevereiro, o desembargador Heinz havia suspendido liminarmente as penalidades até o julgamento pela Câmara.

O processo segue tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (11200282060).

Agravo de Instrumento nº: 70047482443

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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