|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.11  |  Advocacia   

Mantida indisponibilidade dos bens de ex-prefeito

Foi mantida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Guarujá (SP), condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível da Comarca da localidade. O ex-prefeito teve as contas do exercício de 2006 reprovados pela Câmara Municipal, que acatou parecer do TCE/SP. A decisão do plenário o tornou inelegível por cinco anos, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis. 

A defesa ingressou no STJ com uma medida cautelar, ao argumento de que era incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”. A ação civil pública por improbidade administrativa foi interposta pelo MP contra as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia, porque teria havido contratação irregular para a prestação de serviço de limpeza urbana.

A 11ª Câmara de Direito do TJSP manteve a decisão agravada, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do país com dólares não declarados. “Não há como admitir, via agravo de instrumento, o levantamento da indisponibilidade dos bens de demandados em ação civil pública, na pendência de apelo interposto de sentença de procedência”, afirmou o desembargador relator.

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, observou que, somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. Gonçalves ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus. A decisão da Primeira Turma foi unânime.


Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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