|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.13  |  Dano Moral   

Mantida indenização a usuário que se acidentou em estação de trem

Devido ao fato, o autor perdeu dois dedos do pé esquerdo, e também sofreu fratura exposta no membro direito.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar um usuário por danos morais em R$ 25.500, devido a um acidente ocorrido com o autor em uma de suas estações. Um acórdão da 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a decisão de 1ª instância nesse sentido.

O homem relatou que escorregou no vão entre o trem e a plataforma no momento em que a composição partia com as portas abertas, na antiga estação Roosevelt (atual Brás), em São Paulo, quando acabou perdendo dois dedos do pé esquerdo, e sofreu fratura exposta no pé direito.

Em recurso, a companhia alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do autor, e que os danos apontados não foram comprovados.

O desembargador Rômolo Russo, relator da apelação, manteve a sentença. Em seu voto, ele afirmou que o réu tem a obrigação de conduzir o passageiro em segurança até o seu destino, em consonância com o Código Civil. "Nessa linha, o inadimplemento da obrigação assumida pelo transportador tem o condão de fazer incidir a responsabilidade civil de natureza objetiva, não apenas com fulcro no art. 734 do diploma civil, mas, igualmente, com base no microssistema protetivo estabelecido pelo CDC (art. 14 da Lei 8.078/90)."

O relator também considerou adequado o montante da condenação. "A importância arbitrada é apta ao fim de indenizar o dano moral suportado, não proporcionando enriquecimento indevido e exagerado ao autor."

A decisão foi unânime.
 
Apelação nº: 0037225-75.2005.8.26.0100

Fonte: TJSP

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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