Devido ao fato, o autor perdeu dois dedos do pé esquerdo, e também sofreu fratura exposta no membro direito.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar um usuário por danos morais em R$ 25.500, devido a um acidente ocorrido com o autor em uma de suas estações. Um acórdão da 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a decisão de 1ª instância nesse sentido.
O homem relatou que escorregou no vão entre o trem e a plataforma no momento em que a composição partia com as portas abertas, na antiga estação Roosevelt (atual Brás), em São Paulo, quando acabou perdendo dois dedos do pé esquerdo, e sofreu fratura exposta no pé direito.
Em recurso, a companhia alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do autor, e que os danos apontados não foram comprovados.
O desembargador Rômolo Russo, relator da apelação, manteve a sentença. Em seu voto, ele afirmou que o réu tem a obrigação de conduzir o passageiro em segurança até o seu destino, em consonância com o Código Civil. "Nessa linha, o inadimplemento da obrigação assumida pelo transportador tem o condão de fazer incidir a responsabilidade civil de natureza objetiva, não apenas com fulcro no art. 734 do diploma civil, mas, igualmente, com base no microssistema protetivo estabelecido pelo CDC (art. 14 da Lei 8.078/90)."
O relator também considerou adequado o montante da condenação. "A importância arbitrada é apta ao fim de indenizar o dano moral suportado, não proporcionando enriquecimento indevido e exagerado ao autor."
A decisão foi unânime.
Apelação nº: 0037225-75.2005.8.26.0100
Fonte: TJSP
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759