|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.11  |  Diversos   

Mantida indenização por queda de árvore em veículo

Foi mantida sentença que condenou o município de Itumbiara (GO) a pagar indenização no valor de R$ 5.345,66, por danos materiais, para um homem que teve seu carro danificado em razão da queda de uma árvore. A decisão foi confirmada em recurso interposto pelo município contra sentença monocrática, ao argumento de que embora o relator tenha reconhecido a responsabilidade subjetiva, desobrigou o reclamante da comprovação da culpa da municipalidade no evento danoso.

Segundo os autos, em 24 de setembro de 2007, o rapaz estacionou seu Gol na Avenida Trindade quando foi danificado devido à queda de uma Monguba durante uma chuva. Ele sustentou que a árvore não caiu simplesmente em decorrência da ventania, mas em razão da situação precária das raízes da árvore, que possui aproximadamente 100 anos, conforme relato do Corpo de Bombeiros local. Por sua vez, a prefeitura alegou que a indenização não é devida por ausência da falta de conduta culposa da administração. ”A fixação dos danos materiais supera o valor próprio do bem. É preciso adotar o menor orçamento apresentado pelo apelado”, frisou.

O relator observou que não consta nos autos qualquer análise séria sobre o estado fitossanitário da árvore, mesmo considerando que a municipalidade dispõe de engenheiros agrônomos no seu quadro de pessoal. “Existe a responsabilidade civil objetiva quando a administração pública assume o compromisso de velar pela integridade física da pessoa quando ela sofre um dano decorrente da omissão do agente público naquela vigência”, pontuou.




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Fonte: TJGO

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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