|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.11  |  Diversos   

Mantida indenização para mulher constrangida em programa de TV

A exposição televisiva gerou situações humilhantes para a requerente.

A 1ª Câmara de Direito Privado manteve o valor da indenização a ser pago pelo apresentador Netinho de Paula a uma mulher que participou de seu programa na Rede Record e passou por situação constrangedora perante terceiros.

A autora compareceu no programa de televisão ‘Domingo da Gente’, apresentado por Netinho, a fim de pedir ajuda financeira para um transplante de rim para sua irmã.

Ela resistiu ao apelo de ser doadora, por ter filhos menores, trabalhar fora de casa e estar inscrita para prestar concurso público. Alegou que o apresentador não deu atenção a essas circunstâncias, chorou diante das câmeras, mostrou-se contrário ao procedimento da autora e deixou de explicar aos telespectadores que ela seria demitida do emprego se ficasse afastada para cirurgia. Ainda segundo ela, aquele choro diante das câmeras a impediu de sair de sua residência, pois era agredida.

A autora concordou em doar o rim para sua irmã. Contudo, antes mesmo da cirurgia, foi demitida sem justa causa do emprego e depois não pôde realizar o concurso na qual estava inscrita. Por fim, alegou que o réu não contou no programa que ela doou o rim, o que muito a comprometeu, e que, apesar das dificuldades financeiras, o apresentador se limitou a lhe enviar um panetone de Natal. Por todo o exposto, pediu a reparação dos danos morais no valor de R$ 100 mil, devido à humilhação pública e aos comentários maldosos na comunidade em que vive, e dos danos materiais em R$ 5 mil, pois ficou afastada do trabalho por seis meses e perdeu concurso público que lhe garantiria salário de R$ 700 por mês.

A decisão da 23ª Vara Cível julgou a ação parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. De acordo com o texto da sentença, "da forma como conduzido e apresentado pelo réu, o programa teve o indesejado efeito de deixar a autora em situação delicada perante terceiros. Tal fato, que se presume verdadeiro em razão da revelia, sem dúvida atingiu a esfera extrapatrimonial da autora, que se viu atingida em seu conceito na comunidade em que vive, gerando contra ela agressões verbais e comentários maldosos".

Inconformado com a sentença, o réu apelou afirmando que não há nexo de causalidade entre o ato e o dano e que o valor arbitrado é excessivo.

De acordo com o relator do processo, desembargador Hélio Marques de Faria, a condenação no valor de R$ 15 mil deve ser mantida. "A exposição televisiva da forma como foi apresentada pelo apelante gerou situações humilhantes para a requerente, sendo por vezes necessário que essa mostrasse a cicatriz obtida com a cirurgia de transplante de rim. Até mesmo as filhas da apelada sofreram algum tipo de agressão na escola que frequentam", concluiu. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e Carlos Augusto De Santi Ribeiro. Apelação nº 0076687-82.2004.8.26.0000

Fonte: S.T.J.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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