|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.15  |  Dano Moral   

Mantida indenização a mulher atropelada por ônibus em terminal

Autora será reparada por danos morais, materiais e estéticos.

A Viação Reunidas Ltda. terá de indenizar C. F. S. por danos morais, materiais e estéticos. Ela perdeu um dedo do pé esquerdo quando foi atropelada por um ônibus da empresa no Terminal Goiânia Viva. Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis manteve sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Cível de Goiânia.

Cleusa receberá R$ 9 mil, já deduzido o valor do DPVAT, por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 214,28 por danos materiais, referente à quantia utilizada em medicamentos. A empresa recorreu da sentença ao alegar culpa exclusiva de Cleusa no acidente, porque ela estava sentada em local inapropriado. Alternativamente pediu a redução das indenizações pela metade, já que reconhecida a culpa concorrente.

No entanto a desembargadora, ao analisar a prova testemunhal, julgou que não houve culpa exclusiva de Cleusa no acidente. Ela destacou que, segundo as testemunhas, o motorista acelerou bruscamente o veículo, assustando os passageiros que estavam próximos, fazendo com que se levantassem rapidamente. “Resulta patente a culpa concorrente, da apelada por estar assentada em local proibido, e do motorista por ter acelerado e se aproximado de maneira abrupta da plataforma de embarque”, concluiu a magistrada.

Sandra Regina reconheceu os danos estéticos pelo laudo pericial e fotografias apresentadas e manteve inalterados os valores indenizatórios porque, de acordo com ela, “se mostram razoáveis e suficientes para fazer frente ao dano causado”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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