|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.10  |  Trabalhista   

Mantida indenização a ex-operador de máquina que sofreu lesão na coluna vertebral

Por considerar bem fundamentado julgamento do TRT12 (SC), um ex-operador de máquina, que sofreu lesão na coluna vertebral no trabalho, consegue aumento da indenização por danos morais. A decisão foi da 7ª Turma do TST que rejeitou recurso da Whirlpoll S.A, empresa fabricante de eletrodomésticos.

O incidente aconteceu quando, na falta de um funcionário especializado, o operador de máquina foi manusear uma bomba injetora de poliuretano (plástico rígido) para se confeccionar um eletrodoméstico. Contudo, o trabalhador não possuía treinamento adequado para utilizar o equipamento. Ao iniciar a operação da máquina, o trabalhador foi empurrado para trás, ocasionando o agravamento de uma lesão que já possuía na coluna vertebral.

Diante disso, ele ajuizou ação trabalhista contra a empresa requerendo danos morais. Ao analisar as provas, o juiz de primeiro grau concedeu o valor de 20 mil reais, diante da dor e das sequelas permanecidas. No processo, a perícia medida concluiu pela incapacidade definitiva e parcial do operador para todos os esforços físicos que demandassem a rotação da coluna vertebral. Assim, a empresa recorreu ao TRT, que, no entanto, elevou a indenização de 20 mil para 50 mil reais, diante da gravidade da lesão e o pelo porte econômico da empresa. Com isso, a Whirlpoll novamente recorreu, agora ao TST, alegando arbitrariedade por parte do Regional, ao desconsiderar outras provas produzidas.

O relator do processo na 7ª Turma, ministro Pedro Paulo Manus, considerou correto o julgamento do TRT. Para o ministro, o Regional fundamentou toda a decisão. Entre os motivos pelos quais aumentou o valor do dano moral, o TRT levou em conta o a confirmação da lesão pelo laudo médico; a incapacidade laboral; o sofrimento do empregado; a dificuldade de reinclusão no mercado de trabalho e o objetivo educativo à empresa, não havendo que se falar em arbitrariedade. Com esses fundamentos, a 7ª Turma negou conhecimento ao recurso de revista da empresa e manteve acórdão do TRT, que aumentou a indenização. O processo foi baixado ao TRT12 (SC). (RR-7800-61.2006.5.12.0050)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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