|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.14  |  Dano Moral   

Mantida indenização a criança atacada por cão

O menino entrou na residência do réu para pegar uma pipa e foi tacado pelo cão. Em razão dos ferimentos precisou amputar a perna.

A decisão da Comarca de Barueri, que condenou o proprietário de um cachorro da raça pitbull a indenizar criança atacada pelo animal e que, em razão dos ferimentos, precisou amputar a perna, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A reparação pelos danos morais e estéticos foi fixada em 100 salários mínimos e, pelos materiais, em 1/2 salário mínimo mensal, até a data em que a vítima completará 65 anos de idade.

De acordo com os autos, o menino entrou na residência do réu para pegar uma pipa e foi atacado pelo cão. O dono do pit bull alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima que entrou em sua propriedade.

Assim como o juiz de 1º grau e a Procuradoria Geral de Justiça, a turma julgadora também entendeu que o réu deve ser responsabilizado em razão da falta de segurança do imóvel. "Não havia nenhum muro, efetivamente, construído no local, sendo a residência do apelante cercada de maneira evidentemente precária, sem as cautelas necessárias exigidas daqueles que possuem um cão da raça pit bull, cujas características reclamavam um muro alto e seguro. Nem mesmo placa de aviso quanto à existência de cão bravio havia no local, de modo que não há como se atribuir ao garoto a culpa pelo acidente", afirmou o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, em seu voto.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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