|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.08  |  Dano Moral   

Mantida indenização a cliente revistado em supermercado

A 1ª Câmara Cível do TJMT rejeitou o recurso interposto pelo Supermercado Modelo LTDA e manteve sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil de reparação por dano moral a um homem que sofreu constrangimento ao sair do supermercado. O alarme antifurto disparou e ele foi revistado na frente de outras pessoas, tendo que retirar o casaco para comprovar que não tinha furtado nenhum produto.

No recurso, o supermercado sustentou a inexistência do dano moral porque o fato causador do constrangimento (disparo do alarme) não tem por si só o condão de gerar dano moral e que a conduta dos seus funcionários não colocou o cliente em situação vexatória, pois são treinados para agir com calma e tranqüilidade nessas circunstâncias.

Alegou que, na ocasião, a movimentação de pessoas no local era pequena, que não houve acusações, agressões ou discussão, e que a revista feita no cliente deu-se a pedido dele. Sustentou, ainda, que o valor da reparação por dano moral deveria ser reduzido para um salário mínimo, caso fosse mantida a condenação.

Contudo, para o relator do recurso, juiz substituto de segundo grau José Mauro Bianchini Fernandes, as provas testemunhais são suficientes para demonstrar que o fato ocorrido gerou dano moral.

Uma das testemunhas, que estava atrás do cliente na fila, disse que após o alarme disparar, funcionários do supermercado dirigiram-se até ele e perguntaram se não tinha nada dentro da roupa. Então, pediram para ele tirar o casaco, e o próprio cliente disse que queria ser revistado, pois não tinha pegado nada errado.

A testemunha falou que os funcionários o abordaram como se estivessem pegando alguém que estivesse roubando algo e que havia muita gente no mercado.

Em relação à verba indenizatória, ele entendeu que a quantia foi fixada atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "estando, inclusive, em consonância com os valores aplicados em casos semelhantes". (Recurso de Apelação cível nº 71273/2007).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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