|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.07.12  |  Diversos   

Mantida fiança de caminhoneiro

O acusado está sendo representado por advogado particular na ação, fato que evidencia que o cliente não seria pessoa de tão pequena condição financeira, como sustenta em sua argumentação para adquirir liberdade provisória.

O valor da fiança fixada para a liberdade de um caminhoneiro foi mantida. Ele causou um acidente na Avenida Senhora do Carmo, em 7 de junho deste ano. A decisão é do juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda, que avaliou que o valor fixado – 20 salários mínimos – não é alto, considerando a profissão do acusado e as dimensões do acidente.

Contra a decisão da Justiça que determinou a liberdade provisória do motorista, foi interposto também recurso pelo MP, que será apreciado pelo TJMG.

Em seu despacho, o magistrado argumentou que não ficou comprovado nos autos o "estado de miserabilidade" alegado pelo motorista. Ressaltou o fato de o acusado estar sendo representado por advogado particular, evidenciando que ele não seria pessoa de tão pequena condição financeira, como sustenta.

"Se não tem de fato condições de proceder ao pagamento daquilo que lhe foi exigido, o que, repita-se, não se encontra de forma alguma demonstrado nos autos, deve, para tanto, mobilizar parentes e amigos, exatamente como se mobilizaram todos os parentes e amigos das vítimas para enfrentarem a dor profunda e o imenso sofrimento que o acontecido culminou por lhes proporcionar", finalizou o juiz Guilherme Queiroz Lacerda.

Processo nº: 0024.12.172.004-9

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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