|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.11  |  Diversos   

Mantida extensão da gratificação de incentivo à docência a servidores inativos

Um grupo de ex-servidores obteve reforma da decisão que havia anulado a extensão da gratificação de incentivo à docência (GID) aos funcionários inativos. A sentença, proferida pelo STJ, em julgamento de recurso da União, entendeu que o benefício também é devido aos aposentados, de acordo com a jurisprudência da Corte.

A GID foi criada pela MP 2020/00 e, posteriormente, convertida na Lei n. 10.187/2001. A gratificação é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e de 2º grau (ensino fundamental e médio) em diversas instituições federais de ensino, como centros de educação tecnológica, escolas técnicas e escolas agrotécnicas.

No caso, um grupo de docentes inativos do Rio de Janeiro havia garantido a manutenção do pagamento da GID por meio de mandado de segurança. O TRF2 (RJ), no entanto, atendendo a recurso da União, reformou a sentença e afastou o direito à percepção da gratificação. Os servidores, então, interpuseram recurso especial, que foi parcialmente conhecido e parcialmente provido, em decisão monocrática do ministro Humberto Martins, para reconhecer a possibilidade de extensão da GID ao grupo.

Diante disso, a União recorreu para que a questão fosse levada à 2ª Turma do STJ, argumentando que a GID foi concebida, na data de sua edição, apenas para os servidores em atividade e que sua extensão aos inativos está em dissonância com a Súmula 339/STF, que dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

O ministro avaliou que a 3ª Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a gratificação também é devida aos servidores inativos, conforme a redação original do artigo 5º, parágrafo 2º, da MP 2.020, ainda que a medida, na 1ª reedição, não os tenha contemplado com o benefício.

Desde abril de 2010, a competência para a análise da matéria é da 1ª Seção, formada pela 1ª e pela 2ª Turma. Os ministros seguiram a jurisprudência firmada anteriormente na 3ª Seção e negaram provimento ao agravo da União, mantendo a decisão do relator que reconhece a possibilidade de extensão da GID aos servidores inativos. (REsp 1242727)



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Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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