|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.25  |  Habitacional   

Mantida demolição de imóvel construído sem licença em área de risco

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, que condenou homem a desocupar e demolir, no prazo de 90 dias, imóvel construído irregularmente em área rural. O imóvel foi construído em terreno com mais de 2 mil metros quadrados, sem licença ou expedição de alvará. A área é classificada como de alto risco de escorregamento do solo e a municipalidade chegou a notificar os ocupantes para que parassem as obras. 

Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, a demolição de construções irregulares que apresentam risco é necessária para garantir a segurança urbanística. “Nesse cenário, deve ser prestigiado o regular exercício do poder de polícia municipal, materializado no ato de demolição do imóvel edificado em desacordo com as normas urbanísticas e que se encontra em situação de risco alto de desabamento de terras”, pontuou o magistrado. 

Participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. 

Fonte: TJSP

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