Funcionário concedeu revisão do benefício do salário-maternidade de sua esposa.
Foi mantida a demissão de um servidor público federal que se utilizou do cargo público que exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de salário-maternidade de sua companheira. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ.
O colegiado, seguindo o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, considerou adequada a aplicação da pena de demissão, uma vez demonstrado que o servidor se valeu do cargo para proveito pessoal de outrem, contrário à lei.
O servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato do ministro da Previdência Social que o demitiu.
A defesa alegou que o ministro teria agido com excessivo rigor, sem levar em conta a "ausência de prejuízo à instituição", o tempo de serviço e a carreira "impecável" do servidor. Para a defesa, "é clara, patente e inegável a presença de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Em seu voto, o ministro Humberto Martins fez uma análise minuciosa da argumentação da defesa. Com base nas conclusões da comissão que conduziu o processo disciplinar, ele disse que "houve pagamento indevido do benefício previdenciário" e que o servidor demitido praticou sucessivos atos, à margem da lei, para atingir o objetivo de favorecer sua companheira, "o que conduz à conclusão de que não agiu de boa-fé".
MS 16031
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759