|   Jornal da Ordem Edição 4.374 - Editado em Porto Alegre em 30.08.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.15  |  Diversos   

Mantida demissão de funcionário de autarquia por venda de habilitação

O servidor ocupava o cargo de examinador e foi denunciado por associação com outros funcionários e donos de autoescolas para conseguirem vantagens com a venda de resultados de exames de habilitação, retirada de pontuação de multas e emissão de DUT.

Os desembargadores do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, rejeitaram, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado por um L.S.A., que pretendia a sua reintegração ao quadro de funcionários do Detran.  Os magistrados concordaram com o relator, desembargador Fernando Foch, mantendo a demissão do ex-servidor do órgão, com base na conclusão do processo administrativo.

L.S.A., ocupava o cargo de examinador, foi denunciado por associação com outros servidores do Detran e donos de autoescolas para conseguirem vantagens com a venda de resultados de exames de habilitação, retirada de pontuação de multas e emissão de DUT.

A 11ª Vara Criminal condenou a maioria dos acusados a penas conforme o grau do envolvimento no caso, incluindo a perda de cargos no Detran. O L.S.A. foi condenado por formação de quadrilha, hoje associação criminosa, prisão - convertida em prestação de serviços – e demissão. Paralelamente, foi aberto um processo administrativo disciplinar no Detran, que concluiu na demissão do funcionário por faltas disciplinares. Essa decisão foi anterior a que fossem esgotados, nas esferas judiciais, todos os recursos à pena criminal. Tanto que a sentença está na 3ª Câmara Criminal para apreciação de recurso.

O ex-funcionário, que tinha 38 anos de serviço público, recorreu com o pedido para anulação da demissão e que pudesse voltar ao cargo.  O mandado de segurança foi impetrado contra o governador do Estado e o chefe da Casa Civil, alegando, entre outras questões, “que a pena da perda de cargo público não poderia ser aplicada porque a sentença criminal não transitara em julgado e houve, portanto, vulneração do princípio da presunção de inocência”.

Na sessão do Órgão Especial, realizada no último dia 27, os desembargadores excluíram do processo o chefe da Casa Civil e mantiveram a demissão, por entender que ela não decorria de cumprimento da pena criminal acessória, mas do processo administrativo do Detran que apurou faltas funcionais. Com isso, ainda foi rejeitada a tese de presunção de inocência e a falta de ampla defesa no processo administrativo.

O ex-funcionário do Detran ainda poderá recorrer da decisão do processo administrativo.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRJ

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