|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.08  |  Trabalhista   

Mantida demissão de ex-funcionário que brigou com colega fora do ambiente de trabalho

Foi julgado improcedente o pedido do ex-funcionário da Guarany Indústria e Comércio Ltda., Francisco Francivaldo dos Santos Nascimento, que pretendia anular seu pedido de demissão. A decisão é da 5ª Câmara do TRT-15, que não reconheceu o argumento de que o funcionário foi obrigado pelo empregador a pedir a dispensa.

Nascimento se envolveu em uma briga, fora do local de trabalho, com um outro funcionário da indústria de corantes. Logo após, pediu demissão. Para a Câmara, a agressão ocorreu por razões ligadas ao trabalho, não tendo importância, assim, o local onde ela ocorreu.

O relator do acórdão, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, lembrou que as testemunhas e o próprio autor não souberam precisar quem teria iniciado a briga. Porém Nascimento confessou ter sido dele a iniciativa de ir em direção do colega. O caso aconteceu após a jornada de trabalho, enquanto o outro envolvido aguardava o ônibus que o levaria para casa.

Começaram a discutir e se agrediram mutuamente.

Giordani reforçou que “embora seja presumível que os dois tenham iniciado a luta no mesmo momento, é inevitável a conclusão de que a briga só aconteceu pela iniciativa do reclamante de abordar o outro empregado”. Para o magistrado, as atitudes do funcionário acabaram infringindo as regras básicas para a convivência social, indo de encontro à boa imagem de sua então empregadora, “o que exigia da empresa uma resposta à altura (e com força) dos acontecimentos”, concluiu o juiz.

Em face do pedido de demissão apresentado por Nascimento, a empresa desistiu de aplicar a justa causa, o que para a 5ª Câmara, não pode ser interpretado como perdão tático. Pesou no julgamento, também o fato do autor ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), circunstâncias que para o magistrado “fazem presumir ter maior grau de consciência em atos como o do pedido de demissão”. (Proc. nº 0111-2006-018-15-00-6 RO).


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Fonte: TRT-15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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