|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.14  |  Criminal   

Mantida decisão que mandou réu a júri popular pela morte de jornalista no Piauí

O profissional, que era candidato a deputado federal à época, foi alvejado com tiros no crime que teve como mandante um colega de seu partido.

Está mantida a decisão que levará a júri popular Francisco Brito de Souza Filho, acusado da morte do jornalista e apresentador de televisão Donizetti Adalto. O crime aconteceu em 1998, em Teresina, à época em que a vítima era candidato a deputado federal. O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz considerou intempestivo (apresentado fora de prazo) o recurso da defesa do réu.

Souza Filho é um dos seis acusados pelo homicídio. O recurso no STJ era contra a decisão do TJPI que confirmou a sentença de pronúncia. Os desembargadores entenderam que, estando o juiz convencido da existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime, deve pronunciar o réu, levando-o a julgamento perante o júri.

No recurso especial, a defesa sustentou que o juiz de 1ª grau modificou a descrição do fato contido na denúncia, o que impossibilitou a defesa quanto às circunstâncias qualificadoras.

O recurso especial não foi admitido pelo TJPI. Ocorre que o agravo em recurso especial, encaminhado ao STJ, foi protocolado 11 dias depois, portanto, além dos cinco dias de prazo legal.

O ministro Schietti aplicou a Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal para decidir a questão: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil."

Donizetti Adalto foi executado com sete tiros quando voltava de carro de um comício. No mesmo veículo estava seu companheiro de chapa, Djalma da Costa e Silva Filho, então vereador, que buscava uma vaga de deputado estadual.

As investigações da Polícia Civil, auxiliada pela Polícia Federal, apontaram que o colega de partido de Donizetti Adalto teria sido o mandante do crime. Sua intenção seria beneficiar-se politicamente como sobrevivente do atentado contra o jornalista, chamando a atenção para sua pessoa, já que as pesquisas indicavam um fraco desempenho seu e o sucesso de Donizetti Adalto junto ao eleitorado.

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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