|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.14  |  Dano Moral   

Mantida decisão que condenou universidade e professora a indenizarem aluna retirada de sala de aula

A professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. A estudante alegou que o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação a que foi exposta.

Foi mantida a decisão que condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente da instituição a indenizarem, solidariamente, em R$ 7,5 mil por danos morais causados a uma estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débitos em aberto. A relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do TJGO, observou que, no recurso, a instituição e a empresa não apresentaram fatos novos suficientes para modificarem a decisão.

A professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. A estudante alegou que o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação a que foi exposta. A professora e a instituição, por sua vez, alegaram que a abordagem à aluna em sala de aula foi apenas no sentido de regularizar a matrícula junto à secretaria.

A aluna ajuizou ação de indenização, que foi julgada improcedente por não ter sido comprovada a ocorrência de cobrança abusiva que ensejasse direito à reparação por danos morais. Contudo, ao analisar recurso interposto pela universitária, a desembargadora Sandra Regina considerou que a atitude da professora de "invocar" a aluna durante a aula para que se dirigisse à secretaria para regularizar sua matrícula gerou danos de cunho moral.

A magistrada destacou que o assunto de pagamento, cobrança ou qualquer outra medida não cabe ao professor, uma vez que extrapola a função de educador. Insatisfeitas, a PUC e a professora interpuseram recurso, sustentando que a atitude de solicitar que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar a matrícula não caracterizou ato de abuso, ilegal ou arbitrário.

Entretanto, a magistrada considerou que não foram apresentados fatos novos suficientes para modificarem a decisão. Para ela, "a retirada da aluna de sala de aula, em decorrência de mora ou inadimplência, a expôs a uma situação vexatória". Sandra Regina pontuou que o meio escolhido pela professora - de comunicar a situação à aluna - foi indevido, caracterizando a ocorrência do ato ilícito, que deve ser indenizado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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