|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.14  |  Dano Moral   

Mantida decisão que condena banco a pagar indenização para aposentado vítima de fraude

Segundo os autos, o aposentado recebeu comprovante de rendimentos e verificou que havia desconto de R$ 301,30 em favor da instituição financeira. Ao entrar em contato, ele foi surpreendido com a realização de empréstimo consignado de mais de nove mil reais.

Foi mantida a decisão que condena o Banco HSBC Bank Brasil S/A a pagar R$ 13.257,20 para aposentado vítima de fraude. Segundo os autos, o aposentado recebeu comprovante de rendimentos e verificou que havia desconto de R$ 301,30 em favor do HSBC. Ao entrar em contato com a instituição financeira, foi surpreendido com a realização de empréstimo consignado de R$ 9.034,90, a ser pago em 49 parcelas de R$ 301,30. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJCE.

Durante meses, o aposentado tentou regularizar a situação junto ao HSBC alegando que foi vítima de fraude, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação, em novembro de 2010, com pedido de indenização por danos materiais, declaração de inexistência do contrato realizado de forma indevida e restituição dos valores descontados de forma indevida.

Na contestação, o banco disse que agiu de acordo com a lei e não existe dúvida de que o aposentado realizou a operação, pois todos os documentos necessários para aquisição do financiamento foram solicitados e apresentados. Por fim pediu a improcedência da ação.

Em 5 de novembro de 2012, o Juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza concluiu que os argumentos da contestação não foram comprovados. Condenou a instituição financeira a pagar indenização material no valor de R$ 6.628,20, referente aos descontos indevidos, assim como a repetição de indébito, totalizando R$ 13.257,20. Também declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes.

Objetivando a reforma da sentença, o HSBC interpôs apelação  do TJCE. Sustentou os mesmos argumentos utilizados na contestação.

Ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador relator. "Restou incontroverso os descontos realizados no contracheque do autor, na ordem de R$ 301,30 (trezentos e um reais e trinta centavos), ao passo que o Banco HSBC/apelante não comprovou a contratação do empréstimo e, via de consequência, a legalidade dos descontos".

Ainda de acordo com o desembargador relator, "fica comprovada a falha na prestação de serviços, nascendo a sua culpa, na modalidade de negligência, e a consequente responsabilidade por danos decorrentes da celebração contratual que não foi realizada pelo consumidor".

Processo: 0480860292010.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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