|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.15  |  Diversos   

Mantida decisão que concedeu laqueadura a mãe de 4 filhos

A autora pediu pela manutenção da decisão, salientando que se encontra em sua quinta gestação e que já fez uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo sistema público de saúde, sem sucesso.

O recurso do município de Amambai contra decisão liminar que concedeu a mãe de quatro filhos, G. da. S. O., a realização de laqueadura tubária, foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS.

Em seu recurso, o município alegou que a decisão em questão não podia ser mantida, pois estava em desacordo com os impedimentos previstos na Lei nº 9.263/96 que regulamenta o planejamento familiar.

Sustentou também que, caso fosse mantida a decisão liminar antes de serem esgotados os debates processuais, poderia ensejar a execução de uma pesada multa, com prejuízo para os cofres públicos municipais. Pediu assim, pelo efeito suspensivo da liminar e, ao final, a reforma da sentença.

Por sua vez, G. da S.O. pediu pela manutenção da decisão, salientando que se encontra em sua quinta gestação e que já fez uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS, sem sucesso.

O relator do processo, o juiz convocado para atuar no TJMS, Jairo Roberto de Quadros, afirmou em sua decisão que a situação em que se encontra G. da S.O., ao contrário do que alega o município, está em conformidade como o disposto na Lei n. 9.263/96 que diz que somente é permitida a esterilização voluntária "em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos [...]", entre outros, que são coerentes com a situação de G. da S.O.

Para o magistrado, "dos elementos de convicção reunidos neste processo surge a relevância e a probabilidade da alegação, a ocasionar a antecipação desejada, principalmente considerando as particularidades percebidas, de situação realmente extrema, especialmente considerando ser esta a quinta gravidez da agravada, aliada ao fato de o uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS terem se revelado ineficazes, observando-se, ainda, que a agravada conta com 28 anos de idade, recebe mensalmente um salário-mínimo e tem outros quatro filhos a sustentar", afirmou em seu voto.

Processo nº 1401735-54.2015.8.12.0000

Fonte: TJMS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro