|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.09  |  Criminal   

Mantida data de julgamento de jovem acusada de matar a própria mãe

O pedido de liminar em habeas corpus solicitado pela acusada tinha por objetivo obter a suspensão do julgamento. Ao examinar a solicitação, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar sob o argumento de que a documentação apresentada demanda um exame aprofundado.

Conforme os autos, a acusada, que era filha adotiva da vítima, teve a ajuda de um adolescente para praticar o homicídio. A vítima era médica ginecologista e morreu devido à asfixia por estrangulamento.

No STJ, a acusada, em causa própria, alegou a existência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se refere à autoria do delito e à qualificadora. Sustentou também a necessidade de realizar-se uma reprodução simulada dos fatos, negada pelo juízo de primeiro grau.

O presidente do STJ observou que os documentos trazidos com o habeas corpus demandam um exame aprofundado, além de não ter encontrado ilegalidade na decisão do TJSC, no qual o pedido de mesma natureza também foi indeferido. Solicita, ainda, informações em caráter de urgência ao TJSC e ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Florianópolis. (HC 125273).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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