|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.06.24  |  Criminal   

Mantida condenação de vereador por preconceito

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Judicial de Martinópolis, proferida pela juíza Renata Esser de Souza, que condenou um vereador da cidade de Indiana (SP) por preconceito por procedência nacional. A pena foi redimensionada para dois anos e um mês, em regime aberto, substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, o réu, vereador em Indiana, enviou mensagem de áudio a grupo de WhatsApp discriminando brasileiros residentes das regiões Norte e Nordeste. O conteúdo foi rapidamente disseminado nas redes sociais.

“A condenação do réu está justificada, ante ao excesso de linguagem, que vai além da mera opinião, mormente vindas de um vereador, que tem o dever de dar exemplo, mormente de paz e equilíbrio. Todas as testemunhas confirmaram a disseminação do áudio e identificaram a voz do réu como responsável pelas palavras discriminatórias. Nem ele nega a autoria, ao contrário, a confessa e aduz apenas ter encaminhado erroneamente, o que não exclui o fato consumado, àquela altura já propagado”, apontou o relator do recurso, João Augusto Garcia.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro