|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.24  |  Dano Moral   

Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou tutor de pitbull que atacou prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais permaneceu em R$ 7 mil e o ressarcimento por danos morais foi majorado para R$ 6 mil. 

Consta nos autos que o homem trabalhava como pedreiro e se dirigia ao seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Em razão dos ferimentos, ficou impedido de trabalhar por 60 dias e deixou de receber o pagamento pelo serviço que iria realizar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou a ausência de adoção de medidas adequadas de guarda e cuidado do animal por parte do dono e ressaltou que o ataque, em via pública, atinge tanto a honra subjetiva quanto objetiva da vítima. “Caracterizada, assim, a responsabilidade civil extracontratual do réu por fato do animal de sua propriedade, acertada a imposição, em seu desfavor, do dever de indenizar”, escreveu. 

Os magistrados Costa Netto e Maria do Carmo Honório completaram a Turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Processo: nº 1047522-84.2016.8.26.0506

Fonte: TJSP

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