|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.12  |  Criminal   

Mantida condenação de servidora pública por assédio sexual

A vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve toques no seu corpo realizados pela sua então chefe com conotação sexual.

Uma servidora federal foi condenada à pena de 2 anos e 3 meses de detenção, convertida por 2 penas restritivas de direito, por assédio sexual. O juízo da 4ª Vara (PE) determinou à ré prestação de serviços à entidade pública e doação, em mercadorias de necessidade básica, no valor de R$ 100 reais por mês. O TRF5 manteve a sentença de 1ª Instância.

"Encontrando-se a ré na condição de chefe imediata da vítima, fundado era o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em questão", afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6) instaurou processo disciplinar para apurar denúncias de uma auxiliar de serviços. De acordo com seu depoimento, ela era constantemente assediada pela chefe do Setor de Serviços Gerais, que lhe perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual, entre o período de 2008 a 2009. A conclusão do procedimento administrativo foi pela necessidade de devolução da acusada ao seu órgão de origem, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

O MPF indiciou a mulher pela prática do crime tipificado no art. 216-A do CP: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. "No começo, a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe mais tarefas que aos outros, e sempre procurava a depoente quando chegava. Noutro dia, na hora do almoço, a ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio, deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de realizar o seu serviço", declara o documento de indiciamento.

De acordo com a juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve toques no seu corpo realizados pela sua então chefe, ora acusada, com conotação sexual. "Ela era chamada pela ré para saber sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação também sexual", afirmou a magistrada.

A julgadora concluiu, pelo que se apurou durante toda a instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas trazidas pelas partes (quatro de acusação e uma de defesa), entre elas servidoras da PRT6 e prestadores de serviços terceirizados que trabalhavam naquele órgão, além da própria vítima e da ré, que o assédio efetivamente existiu.

Processo nº: ACR 8354 (PE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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