|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.25  |  Dano Moral   

Mantida condenação de proprietária que negou locação de imóvel a mulher transexual

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara de Ilha Solteira (SP) que condenou mulher por transfobia ao recusar alugar um imóvel a pessoa transexual. A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima estipulada em 20 salários mínimos.

Segundo os autos, a mulher tentou visitar o imóvel da ré, mas teve a entrada barrada sob a alegação de que sua presença “mancharia” a imagem do condomínio. Em nova tentativa, intermediada pelo marido da vítima, a visita foi permitida, mas a locação foi novamente recusada. A proprietária insinuou, ainda, que o casal estaria tentando aplicar um golpe. 

Em seu voto, o relator Luís Geraldo Lanfredi ratificou a sentença condenatória proferida pela juíza Lia Freitas Lima, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a transfobia ao crime de racismo.  “A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a prática de discriminação prevista na Lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26”, escreveu o magistrado, que acrescentou: “Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia.”

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva.

Fonte: TJSP

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