A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) foi condenada ao pagamento de indenização a quatro pessoas que tiveram suas casas atingidas por duas enchentes, ocorridas em novembro de 2001 e fevereiro de 2002, no bairro Bonfim Paulista. A compensação foi fixada no valor de 50 salários mínimos, por danos morais, e pelos danos materiais, 50% do valor dos bens perdidos apontados pelas vítimas. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve a condenação.
A prefeitura alegava no recurso que as enchentes aconteceram por força da natureza, decorrentes das maiores precipitações de chuvas dos últimos cinquenta anos e que nenhuma obra realizada poderia evitar a devastação causada aos moradores.
Para o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, houve falha da prefeitura em não providenciar a construção de barragens para evitar as inundações. “Após os acontecimentos, o município efetuou a construção de barragens de contenção, não tendo mais ocorrido inundações do rio que corta a área urbana do município. Assim, os eventos narrados poderiam ter sido evitados se o poder público tivesse sido ágil e eficiente na adoção de providências”, afirma o desembargador.
Além disso, dados encaminhados pelo setor de Pesquisa e Desenvolvimento de Ecofisiologia e Biofísica do Instituto Agronômico de Campinas comprovam que, em datas posteriores às enchentes, ocorreram índices maiores de chuva, não se podendo afirmar que as precipitações tenham sido anormais.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.(Proc.: Apelação 0439522-23.2010.8.26.0000)
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Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759